CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A COPA DAS LIGAS DO SISAL DE FUTEBOL AMADOR MASCULINO CATEGORIA SUB 20 – EDIÇÃO
2026, será promovido e organizado pela UNIÃO DAS LIGAS, na conformidade do disposto neste regulamento e na
legislação desportiva vigente.
Parágrafo Único - Todos os dispositivos da Legislação Desportiva
aplicáveis ao futebol no país e hierarquicamente superiores ao presente
regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de
parâmetros legais aos quais o Sub 20 se submete, dentre eles a Lei
Federal 9.615/98, os Estatutos da FIFA, o Estatuto da CBF, as Resoluções
e Portarias (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD), Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais e RDI´s da FBF
e Atos Oficias da Diretoria da União das Ligas.
2. A adesão ao presente regulamento se efetivará automaticamente através da inscrição da Liga no Sub 20.
Parágrafo 1º - O Sub 20 será realizado nas datas e horários determinados
pela Diretoria da União das Ligas.
CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE DISPUTA
3. O Sub 20 será disputado por 05 (cinco) Seleções Municipais,
distribuídas em grupo único, na 1ª Fase (Classificatória).
GRUPOS - 1
Conceição do Coité
Biritinga
Santaluz
São Domingos
Valente
4. Na 1ª Fase (Classificatória), as Seleções do Grupo 01 (um) jogarão
entre si, em jogo só ida, as Seleções, classificando-se para a 2ª Fase as 04 (quartro) primeiras
colocadas no geral.
Parágrafo Único - No caso de igualdade em pontos ganhos entre duas ou
mais Seleções em quaisquer colocações, na 1ª Fase (Classificatória),
serão observados os seguintes critérios de desempate para fins de
classificação à 2ª Fase:
- Maior número de vitórias;
- Maior saldo de gols;
- Maior número de gols marcados;
- Maior número de pontos ganhos no confronto direto;
- Maior saldo de gols no confronto direto;
- Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas integrantes de cada Seleção ao longo da competição;
- Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas integrantes de cada Seleção ao longo da competição.
- Sorteio.
5. A 2ª Fase (Semifinal) da Competição será disputada entre as 04
(quatro) Seleções Classificadas na 1ª Fase, em jogos só de ida com a
seguinte distribuição de jogos:
GRUPO - 02
1º COLOCADO NO GERAL X 4º COLOCADO NO GERAL
GRUPO - 03
2º COLOCADO NO GERAL X 3º COLOCADO NO GERAL
Parágrafo 1º - A semifinal será disputada em jogo único com mando de campo da 1ª e 2ª colocadas dentre as 04 (quatro) Seleções
Classificadas na 1ª Fase, se necessário, os critérios de desempate
estabelecidos no parágrafo único do art. 4º.
Parágrafo 2º - Havendo igualdade no em jogo único, a decisão será através da
cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira
série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças
alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na
primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para
cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que
estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os
atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes,
independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de
reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as
penalidades.
6. A 3ª Fase (Final) da Competição será disputada entre as 02 (duas)
Seleções Classificadas na 2ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos:
GRUPO 04
1ª colocada no geral x 2ª colocada no geral
Parágrafo 1º - A 3ª Fase (Final) será disputada em jogo único, o mando de campo pertencerá a Seleção
que tiver a melhor campanha em toda Competição, somando-se as 02 (duas)
fases disputadas, aplicando-se, inclusive para definição da vantagem
acima citada, os critérios de desempate do Parágrafo Único do Art. 4º
deste regulamento.
Parágrafo 2º - Havendo
igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros
livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05
(cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não
repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as
outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por
série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção
vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a
partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os
atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido
expulsos não poderão cobrar as penalidades.
7. Em cada fase da Competição as Seleções a iniciarão com zero ponto.
8. O Sub 20, nas suas diversas fases será regido, para efeito de
Classificação das Seleções, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se
os seguintes critérios:
- Por vitória, 03 (três) pontos ganhos;
- Por empate, 01 (um) ponto ganho.
9. Especificamente na 3ª Fase (Final), a União das Ligas se reserva no
direito de não permitir a realização de partidas em estádios que não
atendam a requisitos especiais por ela exigidos, indispensáveis à qualidade das
partidas, integridade física e segurança dos atletas e dos torcedores.
10. A União das Ligas expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à boa execução deste regulamento.
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS
11. É de inteira responsabilidade das seleções e dos atletas a
veracidade das informações constantes nos documentos encaminhados à União das Ligas, para fins de registro e inscrição.
12. Só poderão participar do Sub 20 (vinte e três) atletas, que forem
previamente inscritos por sua Seleção, no limite máximo de 30 (trinta)
atletas sendo que a inscrição inicial deverá relacionar o mínimo de 18
(dezoito) atletas.
13. Só poderão ser inscritos no Sub 20 atletas nascidos a partir do ano
de 2005, que protocole na União das Ligas através do GRUPO DE INSCRIÇÃO, a ficha de inscrição
devidamente assinado pelo responsável, acompanhado da Carteira de Identidade, CPF e/ou Titulo de Eleitor.
Parágrafo Único - Em todas as partidas é obrigatória a apresentação do
documentação aprovado pela União da Ligas, ou documento original,
Carteira identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, que
deve ser entregue ao 4º árbitro, assessor ou representante da União das
Ligas para
conferência do atleta.
14. Todos os documentos para fins de registro e inscrições dos atletas
deverão estar devidamente protocolados no GRUPO DE INSCRIÇÃO, até 48h, que antecede cada
partida.
15. A Seleção fará relação nominal dos jogadores em todos as partidas.
Parágrafo 1º - As inscrições de atletas, para participarem do Sub 20,
terão o prazo final até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da semifinal.
Parágrafo 2º - O não cumprimento do citado horário, por parte de
qualquer Seleção, implicará nas sanções de atleta irregular.
16. O atleta inscrito no Sub 20 por uma Liga não poderá inscrever-se por outra participante, após o seu início.
Parágrafo Único - Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por 02
(duas) Ligas diferentes, este poderá ficar impedido de participar do
Sub 20. A União das Ligas, na ocorrência da hipótese deste parágrafo,
analisará cada caso individualmente e poderá determinar a manutenção da
inscrição efetivada em primeiro lugar.
17.
Cada seleção só poderá inscrever atletas sendo ele natural ou que vote
no Município que a Liga represente, com exceção de 3 (três), atletas de
outros Municípios no qual a Liga do referido Município, não esteja na
competição.
18. No banco de reservas poderão ficar até o limite de onze atletas, mais 04 (quatro) membros da comissão técnica).
Parágrafo 1º - Cada Seleção poderá realizar a substituição de até 08
(oito) atletas por jogo, usando apenas 4 (quatro) paradas, sendo que no
intervalo não conta como parada.
Suspensões
19. A suspensão automática por terceiro cartão amarelo ou cartão
vermelho deverá ser cumprida, obrigatoriamente, na partida subsequente.
CAPÍTULO IV - DOS ESTÁDIOS E MANDO DE CAMPO
20. Considera-se como local de mando de campo o Estádio/campo indicado
pela Seleção participantes através de oficio a União das Ligas.
Parágrafo Único - Em situações isoladas e justificadas, as Seleções
poderão indicar Estádios alternativos para mandar seus jogos, desde que o
pedido observe os requisitos deste Regulamento e o Estádio indicado
esteja apto a receber jogos.
20. Todos os Estádios/Campos indicados no artigo anterior poderão ser
submetidos à vistoria da União das Ligas e,
oportunamente, quando houver necessidade, a fim de que seja verificada,
principalmente, a condição do piso.
Parágrafo 1º - Caso seja atestado pela União das Ligas que o local do
jogo não está compatível para o determinado jogo, o local será vetado.
Parágrafo 2º - Em caso de veto, será facultada a Seleção que indique
local alternativo em até 72h (setenta e duas) horas, que também será
submetido à vistoria.
Parágrafo 3º - Findo o prazo do Parágrafo Segundo sem resposta ou vetado
o novo local, a Seleção delega à União das Ligas a prerrogativa de determinar onde
ocorrerá o jogo, podendo, inclusive, inverter o mando de campo.
Parágrafo 4º - O estádio poderá ser vetado, ainda, na hipótese de, na
súmula, ser registrado algum episódio de violência, distúrbio ou falhas
graves na estrutura do estádio.
Parágrafo 5º - Nas hipóteses de veto, o mandante arcará com todas as despesas referentes à mudança forçada do mando.
22. Terão o mando de campo as Seleções posicionadas à esquerda da tabela de jogos.
23. Todo e qualquer descumprimento às regras impostas neste capítulo
poderá acarretar, a critério da União das Ligas, multa a ser paga em cestas básicas,
sem prejuízo de eventuais processos na Justiça Desportiva pelo
descumprimento do Regulamento (arts. 191 e afins do CBJD).
CAPÍTULO V - DOS JOGOS
24. As Seleções deverão apresentar-se em campo até 05 (cinco) minutos
antes da hora marcada para o início da partida, e 02 (dois) minutos para
o reinício.
Parágrafo 2º - A seleção mandante deverá começar a assinar a súmula
sempre 40 minutos antes do horário marcado para o início da partida.
Parágrafo 3º - As Seleções visitante de campo deverão usar obrigatoriamente o seu uniforme número um (“Home Uniform”).
Parágrafo 4º - Em caso de coincidir os uniformes, a Seleção mandante deve troca-lô.
Parágrafo 4º - Em caso de coincidir os uniformes, a Seleção mandante deve troca-lô.
Alteração na Tabela
25. A tabela de jogos (datas, horários e locais) poderá ser modificada:
I - de ofício, a qualquer tempo, pela Diretoria da União das Ligas, desde que fundamentadamente;
II - pela Diretoria da União das Ligas, após solicitação da Seleção, observado que:
a) o pedido deve ser encaminhado ao grupo Administrativo (WhatsApp), observado
um prazo de 05 (cinco) dias de antecedência em relação à data da
programação original da partida;
b) o pedido deverá conter obrigatoriamente a justificativa para a alteração;
c) o pedido deverá ser aprovado pela Diretoria das Ligas, que terá um
prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fazer nota oficial com a
mudança, informar a
equipe visitante e alterar a tabela de jogos..
Parágrafo Único - Os jogos da última rodada da 1ª fase deverão acontece no mesmo horário.
CAPÍTULO VI - DA ARBITRAGEM
26. A indicação e homologação dos árbitros, seus assistentes e árbitro
reserva, serão feitas exclusivamente pela Comissão de Arbitragem da União das Ligas.
Parágrafo 1º - A Diretoria das União das Ligas dará ciência da designação dos árbitros,
assistentes, árbitros reservas e assessores através da escala oficio.
Parágrafo 2º - Se por qualquer circunstância, a comunicação a que se
refere esse artigo não chegar ao árbitro e seus assistentes,
caberá ao Comissão de Arbitragem, após cientificadas as Seleções
interessadas, a iniciativa da designação do árbitro e assistentes
substitutos.
Parágrafo 3º - A cota de arbitragem, será paga pela Liga/Equipe que tiver o mando de campo.
Parágrafo 5º - A Seleção que deixar de efetuar o pagamento das cotas,
bem como de despesas com arbitragem, será
eliminada automaticamente da Competição através de medida administrativa
da Diretoria das União das Ligas, além das penalidades previstas no CBJD.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Dos Ingressos
27.
A expedição e venda de ingressos para os jogos do Sub 20 serão de
responsabilidade das Ligas participantes, bem como o recolhimento dos
impostos e contribuições sociais devidas, que será da responsabilidade
exclusiva de cada Seleção mandante do jogo., com o valor estipulado em
acordo com Diretoria das União das Ligas.
Dos Direitos Comerciais
28. As Seleções cedem com exclusividade à Diretoria das União das Ligas, em todo o
território brasileiro, em caráter irrevogável, os direitos de captação,
fixação, exibição, transmissão e reexibição de sons e imagens em
televisão e internet de todos os jogos do Sub 20. A Diretoria das União das Ligas poderá
ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos a ela cedidos.
29. A autorização para exploração comercial do nome marca, símbolos,
publicidade estática e demais propriedades inerentes ao Sub 20, é de
competência exclusiva da Diretoria das União das Ligas, única titular de tais direitos.
30. Compete à Seleção detentora do mando de campo:
1. Providenciar
todas as medidas legais de ordem técnica e administrativa necessárias e
indispensáveis à logística e à segurança das partidas;
2. Providenciar
com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá
obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a
colocação das redes das metas;
3. Utilizar 04 (quatro) gandulas (maiores de 18 anos) treinados para procedimentos de reposição de bola.
Segurança
31. A Seleção mandante deverá manter no Estádio durante a partida, segurança pública ou privada.
Ambulância
32. A Seleção mandante deverá manter no Estádio durante a partida, a
presença de uma ambulância e um profissional na área da saúde a
disposição da partida.
Bolas
33. Cada partida terá obrigatoriamente 05 (quatro), todas disponibilizadas pela mandante.
Parágrafo Único - Por cada bola que a Seleção mandante deixar de colocar em campo, pagará um multa de R$ 100,00 (cem) reais.
34. Qualquer descumprimento à regra dos artigos 31 ao 32 poderá implicar, a critério do árbitro, a não realização da partida, sem prejuízo de eventuais processos perante a Justiça Desportiva.
34. Qualquer descumprimento à regra dos artigos 31 ao 32 poderá implicar, a critério do árbitro, a não realização da partida, sem prejuízo de eventuais processos perante a Justiça Desportiva.
Publicações e Comunicações
36. A comunicação oficial das Seleções poderá ser feita diretamente através rupo Administrativo (WhatsApp). da Diretoria das União das Ligas.
37. A Presidência expedirá normas, notas oficiais, ofícios e instruções
complementares que se fizerem necessárias ao Sub 20 através do rupo Administrativo (WhatsApp).
Troféus e Medalhas
38. A Diretoria da União das Ligas atribuirá os títulos de Campeão, Vice Campeão as
Seleções classificadas em primeiro e segundo, respectivamente, no Sub 20 – Edição 2026.
Parágrafo 1º - Fica assegurado à Seleção Campeã do Sub 20 (um) troféu de
posse definitiva, cuja denominação será definida através de Ato Oficial
da Diretoria da União das Ligas e mais 40 (quarenta) medalhas para
seus atletas e comissão técnica.
Parágrafo 2º - Fica assegurado à Seleção Vice Campeão do Sub 20 (um)
troféu de posse definitiva, cuja denominação será definida através de
Ato Oficial da Diretoria da União das Ligas e mais 40 (quarenta)medalhas para seus atletas e dirigentes.
39. Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em
decorrência de eventuais irregularidades, será feito mediante o Grupo Administrativo (WhatsApp).
40. As Seleções participantes das Competições reconhecem a Comissão
Disciplinar da União das Ligas como instância exclusiva para resolver as
questões envolvendo matérias de disciplina e competição, nos termos do
art. 217 da Constituição Federal, renunciando, voluntariamente, ao uso
de recursos à Justiça Comum.
Parágrafo 1º - Em caso de acesso à Justiça Comum, a Seleção será imediatamente desligada do Sub 20.
Parágrafo 2º - Havendo eventual obtenção de decisão judicial que imponha
a participação de Seleção no Sub 20 da qual foi desligada no ano em
curso ou no ano subsequente, as demais Seleções se comprometem,
voluntariamente, a não enfrentar a Seleção beneficiária da determinação
judicial em questão, sob pena de incorrerem nas mesmas penas previstas
no parágrafo anterior.
Casos Omissos
41. O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria da União das Ligas a qual resolverá os casos omissos que possam surgir.
Valente, 22 de janeiro de 2026.
